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Artigo 18-a, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 18-a

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, órgão de assistência direta do Governador, tem atuação e competência para: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

I

acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

II

acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

III

coordenar e supervisionar o monitoramento dos projetos e das políticas estratégicas ou prioritárias do governo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

IV

acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

V

articular as ações estratégicas de políticas públicas de governo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

VI

supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos relativos a desenvolvimento social, Direitos Humanos e políticas intersetoriais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

VII

supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos ou prioritários do governo nas Administrações Regionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

VIII

planejar e integrar as ações regionais de governo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

IX

coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

X

coordenar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

XI

promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

XII

coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das Administrações Regionais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá solicitar a presença de Secretários de Estado ou quaisquer titulares da administração direta e indireta para alinhamento de assuntos inerentes a suas atribuições. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)