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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 17

O Chefe de Gabinete do Vice-Governador e o Chefe de Gabinete Adjunto do ViceGovernador têm status de Secretário Adjunto e de Subsecretário, respectivamente.