Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Chefe de Gabinete do Vice-Governador e o Chefe de Gabinete Adjunto do ViceGovernador têm status de Secretário Adjunto e de Subsecretário, respectivamente.