Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Gabinete do Vice-Governador é o órgão de assessoramento e de apoio direto e imediato ao Vice-Governador.