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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 15

O Chefe de Gabinete do Governador e o Chefe de Gabinete Adjunto do Governador têm status de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto, respectivamente.