Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Chefe de Gabinete do Governador e o Chefe de Gabinete Adjunto do Governador têm status de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto, respectivamente.