Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Chefia de Gabinete do Governador tem atuação e competência para:
I
registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador;
II
registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador;
III
acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal;
IV
análise final dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador.
§ 1º
O Chefe de Gabinete do Governador será substituído pelo Chefe de Gabinete Executivo, em suas ausências e impedimentos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43658 de 16/08/2022)
§ 2º
Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Gabinete Executivo, este designará por ato próprio seu substituto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43658 de 16/08/2022)