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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 14

A Chefia de Gabinete do Governador tem atuação e competência para:

I

registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador;

II

registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador;

III

acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal;

IV

análise final dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador.

§ 1º

O Chefe de Gabinete do Governador será substituído pelo Chefe de Gabinete Executivo, em suas ausências e impedimentos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43658 de 16/08/2022)

§ 2º

Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Gabinete Executivo, este designará por ato próprio seu substituto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43658 de 16/08/2022)