Artigo 13, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Gabinete do Governador é o órgão de apoio direto e imediato ao Governador, composto das seguintes unidades:
I
Chefia de Gabinete;
II
Casa Civil do Distrito Federal;
III
Consultoria Jurídica;
IV
Cerimonial;
VI
Assessoria de Assuntos Religiosos;
VII
Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
VII
Escritório de Assuntos Internacionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
VIII
Chefia Executiva de Assuntos Legislativos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)