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Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 13

O Gabinete do Governador é o órgão de apoio direto e imediato ao Governador, composto das seguintes unidades:

I

Chefia de Gabinete;

II

Casa Civil do Distrito Federal;

III

Consultoria Jurídica;

IV

Cerimonial;

VI

Assessoria de Assuntos Religiosos;

VII

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.

VII

Escritório de Assuntos Internacionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

VIII

Chefia Executiva de Assuntos Legislativos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)