Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam recepcionadas as normas sobre estrutura, organização, atribuições e cargos que não conflitem com este Decreto.

Parágrafo único

Os órgãos ou entidades vinculadas na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou da autoridade equivalente.