Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam recepcionadas as normas sobre estrutura, organização, atribuições e cargos que não conflitem com este Decreto.
Parágrafo único
Os órgãos ou entidades vinculadas na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou da autoridade equivalente.