Artigo 10º, Inciso III, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São entidades da Administração indireta:
I
Fundações Públicas:
a
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
b
Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP;
c
Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
d
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS;
e
Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB;
f
Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
II
Autarquias:
a
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER;
b
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
c
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
d
Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
e
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
III
Autarquias de Regime Especial:
a
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF;
b
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
c
d
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS;
e
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF.
IV
Empresas Públicas:
a
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF;
b
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
c
Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
d
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
e
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
f
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF;
g
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB.
V
Sociedades de Economia Mista:
a
Banco de Brasília S/A - BRB;
b
Companhia Energética de Brasília - CEB;
c
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB
d
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF;
e
DF Gestão de Ativos S.A.