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Artigo 10º, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 10

São entidades da Administração indireta:

I

Fundações Públicas:

a

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;

b

Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP;

c

Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

d

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS;

e

Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB;

f

Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

II

Autarquias:

a

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER;

b

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

c

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

d

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

e

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

III

Autarquias de Regime Especial:

a

Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF;

b

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

c

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

d

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS;

e

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF.

IV

Empresas Públicas:

a

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF;

b

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

c

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

d

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

e

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

f

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF;

g

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB.

V

Sociedades de Economia Mista:

a

Banco de Brasília S/A - BRB;

b

Companhia Energética de Brasília - CEB;

c

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB

d

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF;

e

DF Gestão de Ativos S.A.