Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39607 de 31 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.