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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39607 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.