Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39607 de 31 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico Águas Claras, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, nos termos do artigo 18 da Lei complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.