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Decreto do Distrito Federal nº 39606 de 31 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.012.969,00 (cinquenta e um milhões, doze mil e novecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 098.000.066.09/2018-89 e 410.000.1420/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 51.012.969,00 (cinquenta e um milhões, doze mil e novecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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