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Decreto do Distrito Federal nº 39605 de 31 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.630.971,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00004274/2018-16; 00305-00001660/2018-75; 00020- 0000030408/2018-79; 00056-00002257/2018-98 e 00305-00001660/2018-75, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.630.971,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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