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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do Plano de Ocupação citado no art. 1º encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 39602 /2018