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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

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Art. 7º

Devem ser realizadas, quando da execução de novas ocupações previstas no Plano de Ocupação, consultas às concessionárias de serviços públicos para verificação de interferência com redes implantadas, planejadas e capacidade de atendimento.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39602 /2018