Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018
Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Devem ser realizadas, quando da execução de novas ocupações previstas no Plano de Ocupação, consultas às concessionárias de serviços públicos para verificação de interferência com redes implantadas, planejadas e capacidade de atendimento.