Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018
Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão ambiental do Distrito Federal deve ser consultado sobre a ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília na área incidente sobre a Zona de Vida Silvestre - ZVS da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado .