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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

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Art. 6º

O órgão ambiental do Distrito Federal deve ser consultado sobre a ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília na área incidente sobre a Zona de Vida Silvestre - ZVS da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado .

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39602 /2018