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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

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Art. 5º

Qualquer projeto arquitetônico a ser implantado no Aeroporto Internacional de Brasília que ultrapasse o limite de 9 m de altura deve ser submetido à análise e manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39602 /2018