Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018
Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O uso e ocupação do solo estabelecidos no Plano de Ocupação são os que regem a área do aeroporto, sob concessão, quando utilizada para atividades complementares à atividade aeroportuária.