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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

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Art. 3º

O uso e ocupação do solo estabelecidos no Plano de Ocupação são os que regem a área do aeroporto, sob concessão, quando utilizada para atividades complementares à atividade aeroportuária.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39602 /2018