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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39602 de 28 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Ocupação do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Ocupação do equipamento regional denominado Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, consubstanciado no documento intitulado "Plano de Ocupação Aeroporto Internacional de Brasília", abrangendo a denominada Área Civil, com aproximadamente 994,76 ha (novecentos e noventa e quatro hectares e setenta e seis centiares).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39602 /2018