Decreto do Distrito Federal nº 39601 de 28 de Dezembro de 2018
Cria o Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul, na Região Administrativa de Taguatinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2018
Art. 1º
Fica criado o Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul na Área Sul, localizado na margem leste da Estrada Parque Contorno - EPCT, DF-001, em frente ao lote 01 da QS 07, da Região Administrativa de Taguatinga, com a área de 4,3818 hectares e perímetro de 1.259,59 metros.
Parágrafo único
O Parque Sul é classificado como parque de uso múltiplo, nos termos da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 2º
Os limites do Parque Sul estão definidos a partir da delimitação das coordenadas geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º
São objetivos do Parque Sul:
I
proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;
II
estimular o desenvolvimento de educação ambiental, das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;
III
preservar a área e das espécies nativas da biota local;
IV
estimular as atividades esportivas, culturais e de turismo.
Art. 4º
Podem ser realizados convênios, parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos que permitam viabilizar a implantação do Parque Sul.
Art. 5º
Compete à Administração Regional de Taguatinga desenvolver o plano diretor do parque, que constituirá o principal instrumento de planejamento e gestão, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 265, de 1999.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PEAC-05, de coordenadas N 8.243.957,61 m. e E 175.038,51 m. deste, segue com azimute de 112°29'28" e distância de 13,46 m. até o vértice PEAC-01, de coordenadas N 8.243.952,46 m. e E 175.050,94 m.; deste, segue com azimute de 151°40'32" e distância de 543,91 m. até o vértice PEAC-02, de coordenadas N 8.243.473,67 m. e E 175.309,01 m.; deste, segue com azimute de 243°22'55" e distância de 79,78 m. até o vértice PEAC-03, de coordenadas N 8.243.437,93m. e E 175.237,68 m.; deste, segue com azimute de 331°46'18" e distância de 552,12 m. até o vértice PEAC-04, de coordenadas N 8.243.924,38 m. e E 174.976,54 m; deste, segue com azimute de 61°47'49" e distância de 70,32 m. até o vértice PEAC-05, de coordenadas N 8.243.957,61 m. e E 175.038,51 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.