Decreto do Distrito Federal nº 39600 de 28 de Dezembro de 2018
Dá publicidade ao Manual MROSC DF - Gestão de Parcerias no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2018
Art. 1º
Dar publicidade ao Manual MROSC DF - Gestão de Parcerias no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Manual MROSC DF será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que celebrem parcerias com base na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no Distrito Federal por meio do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, devem utilizar o Manual MROSC DF, bem como as organizações da sociedade civil.
Art. 3º
Caberá a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais, coordenar eventuais atualizações do manual.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131° da República e 59° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG