Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39557 de 20 de Dezembro de 2018
Institui o Programa de Atendimento Multiprofissional às Vítimas de Violência - PRÓ-VÍTIMA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O atendimento multiprofissional é disponibilizado a qualquer cidadão vitimado, de forma gratuita, sem necessidade da comprovação de hipossuficiência econômico-financeira.