JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39557 de 20 de Dezembro de 2018

Institui o Programa de Atendimento Multiprofissional às Vítimas de Violência - PRÓ-VÍTIMA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 39557 /2018