Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39557 de 20 de Dezembro de 2018
Institui o Programa de Atendimento Multiprofissional às Vítimas de Violência - PRÓ-VÍTIMA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Atendimento Multiprofissional às Vítimas de Violência - PRÓVÍTIMA, no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer assistência psicológica e social às vítimas de crimes violentos, de forma a apoiar e empoderar os cidadãos vitimados e seus familiares.