Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Câmara de Governança-DF, de acordo com os dados previamente cadastrados no SPP e deliberados pelo CGMPDF, deliberar sobre a previsão de custeio para o exercício apresentada pela SUOP/SEPLAG para fins de alocação dos recursos programados e aprovados para as atividades de conservação do patrimônio na Proposta Orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício em referência.