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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 51

A Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, por unidade orgânica específica, deverá apoiar técnica e administrativamente o CGMPDF e centralizar as ações das Administrações Regionais referentes às vias urbanas e rurais, OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018