Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Gestor de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal - CGMPDF, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, composto pelos representantes titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF;
III
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP;
IV
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH;
V
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
VI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
VII
Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
VIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
IX
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
X
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º
Os titulares do CGMPDF poderão ser representados por seus substitutos imediatos, legalmente constituídos.
§ 2º
A participação dos representantes do CGMPDF não será remunerada, constituindo-se em relevante prestação de serviço público.
§ 3º
O CGMPDF tem a sua organização e funcionamento estabelecida por intermédio de seu Regimento Interno.