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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica instituído o Comitê Gestor de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal - CGMPDF, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, composto pelos representantes titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF;

III

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP;

IV

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH;

V

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

VI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

VII

Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

IX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

X

Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal.

§ 1º

Os titulares do CGMPDF poderão ser representados por seus substitutos imediatos, legalmente constituídos.

§ 2º

A participação dos representantes do CGMPDF não será remunerada, constituindo-se em relevante prestação de serviço público.

§ 3º

O CGMPDF tem a sua organização e funcionamento estabelecida por intermédio de seu Regimento Interno.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018