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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 49

A SEPLAG, após ratificação pelo CGMPDF, publicará e disponibilizará em seu sítio eletrônico, no prazo de até 90 dias após a publicação deste Decreto, quando for o caso, as bases técnicas das ferramentas auxiliares deste PAMP-DF, de forma a consolidar a padronização dos procedimentos concernentes à conservação do patrimônio público imobiliário e afins do Distrito Federal, com as diretrizes, modelos e anexos do SPP, PAMROA, LI, MPVRs, PMaC, LIP, PIP e MPI.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018