Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O descumprimento do disposto neste Decreto e nos demais atos complementares a este PAMPDF, sujeita o agente que lhe der causa, às sanções da legislação pertinente.