JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao órgão ou entidade responsável por edificações, rodovias, vias urbanas e rurais, OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018