Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os manuais de uso, operação e manutenção das rodovias e vias urbanas e rurais, OAEs, sistemas de drenagem, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana, deverão estar em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.