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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 42

As edificações públicas recebidas em datas posteriores à publicação deste Decreto devem conter seus respectivos manuais e uso, operação e manutenção, em conformidade com a ABNT NBR nº 14037/2011.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018