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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 41

Os serviços de conservação e manutenção correspondem ao conjunto de atividades rotineiras, preventivas, de emergência e melhoramentos, para manter as características originais de desempenho e segurança ao longo da vida útil do objeto, e serão executados em obediência ao PMaC e ao PAMROA.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018