Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os serviços de conservação e manutenção correspondem ao conjunto de atividades rotineiras, preventivas, de emergência e melhoramentos, para manter as características originais de desempenho e segurança ao longo da vida útil do objeto, e serão executados em obediência ao PMaC e ao PAMROA.