Artigo 39, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O MPVR visa estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços de conservação e manutenção de rodovias e vias urbanas e rurais, obras de arte especiais - OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana do Distrito Federal, através dos seguintes MPVRs específicos:
I
MPVR Rodoviário e Viário;
II
MPVR de OAEs;
III
MPVR de Drenagem Pluvial.