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Artigo 39, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 39

O MPVR visa estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços de conservação e manutenção de rodovias e vias urbanas e rurais, obras de arte especiais - OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana do Distrito Federal, através dos seguintes MPVRs específicos:

I

MPVR Rodoviário e Viário;

II

MPVR de OAEs;

III

MPVR de Drenagem Pluvial.

Art. 39, III do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018