Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
De acordo com o grau de deterioração, urgência e/ou prioridade estabelecidos, aferidos pelo técnico, deverá ser classificado o impacto sobre os usuários, meio ambiente e o patrimônio público ou privado, a fim de indicar medidas corretivas e preventivas, que darão subsídios à elaboração do PAMROA, à conservação e/ou manutenção do objeto, ou à obra de reforma, observados os seguintes níveis:
I
Crítico - Estado Irrecuperável: aquele que leva perigo à saúde/vida e segurança das pessoas, patrimônio público ou privado, meio ambiente, perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando degradação total, aumento excessivo de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada;
II
Semicrítico - Estado Parcialmente Recuperável: aquele que leva perigo à saúde/vida e segurança das pessoas, patrimônio público ou privado, meio ambiente, perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando degradação parcial, com custo de recuperação viável, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada;
III
Regular - Estado Recuperável: aquele que provoca a perda parcial de desempenho e funcionalidade do elemento/objeto sem prejuízo à operação viária ou rodoviária, deterioração precoce e desvalorização em níveis aceitáveis, sem paralisação das funcionalidades;
IV
Bom - Estado de Conservação Aceitável: aquele causado por pequenas perdas de desempenho e funcionalidade, principalmente quanto à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos, além de baixo ou nenhum comprometimento da segurança;
V
Ótimo - Estado de Conservação Excelente: aquele que não apresenta perdas de desempenho e funcionalidade, principalmente quanto à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos.
Parágrafo único
Na avaliação do nível de criticidade de cada objeto é obrigatório a indicação individualizada dos elementos classificados nos incisos I e II.