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Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 26

A metodologia de vistoria e/ou inspeção deve conter no escopo mínimo, de acordo com o MPI:

I

identificação com data da vistoria e/ou inspeção, por ambiente;

I

determinação do nível e do tipo;

II

exame da documentação;

III

coleta de informações com os usuários;

IV

verificação e preenchimento dos tópicos básicos apresentados em listagem;

V

descrição de anomalias e falhas constatadas in loco;

VI

classificação do grau de deterioração, urgência e/ou prioridade de acordo com a matriz de risco;

VII

indicação das recomendações;

Art. 26, VI do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018