Artigo 26, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A metodologia de vistoria e/ou inspeção deve conter no escopo mínimo, de acordo com o MPI:
I
identificação com data da vistoria e/ou inspeção, por ambiente;
I
determinação do nível e do tipo;
II
exame da documentação;
III
coleta de informações com os usuários;
IV
verificação e preenchimento dos tópicos básicos apresentados em listagem;
V
descrição de anomalias e falhas constatadas in loco;
VI
classificação do grau de deterioração, urgência e/ou prioridade de acordo com a matriz de risco;
VII
indicação das recomendações;