Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Plano de Trabalho Anual de Conservação de Rodovias e Vias urbanas e rurais, Obras de Arte Especiais, Sistemas de Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Dispositivos de Mobilidade Urbana - PAMROA visa o desenvolvimento de ações, incluindo todas as situações e serviços para conservar, prevenir ou corrigir a perda de segurança e desempenho.