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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 14

A Secretaria de Fazenda - SEF disponibilizará, atualizados a cada 2 meses, os dados do Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat, que serão a base do SPP.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018