Artigo 13, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São objetivos do SPP:
I
cadastrar todos os elementos e sistemas que atendam aos objetos do art. 11;
II
monitorar os equipamentos e sistemas prediais cadastrados, controlando o consumo de energia ativa e reativa, de água corrente e voltagem por fase de alimentação;
III
gerenciar planos de manutenção dos elementos e sistemas;
IV
estabelecer rotinas de manutenção e controle de funcionalidade;
V
emitir relatório, a qualquer tempo, de acordo com os parâmetros cadastrados, permitindo acesso às informações constantes no sistema;
VI
permitir o acompanhamento do PMaC e PAMROA, assim como dos custos inerentes à manutenção;
VII
mapear as edificações de propriedade ou em uso, rodovias, vias urbanas e rurais, OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana do Distrito Federal disponibilizando, a qualquer tempo, via web, informações sobre as condições atuais de manutenção, de contratos de serviços, de registros cartoriais e afins;
VIII
centralizar as informações dos bens públicos, permitindo aos órgãos e entidades elaborar planos setoriais, uma vez definidas as prioridades das ações de manutenção, levando-se em consideração o estado crítico detectado de cada elemento e/ou objeto.