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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 13

São objetivos do SPP:

I

cadastrar todos os elementos e sistemas que atendam aos objetos do art. 11;

II

monitorar os equipamentos e sistemas prediais cadastrados, controlando o consumo de energia ativa e reativa, de água corrente e voltagem por fase de alimentação;

III

gerenciar planos de manutenção dos elementos e sistemas;

IV

estabelecer rotinas de manutenção e controle de funcionalidade;

V

emitir relatório, a qualquer tempo, de acordo com os parâmetros cadastrados, permitindo acesso às informações constantes no sistema;

VI

permitir o acompanhamento do PMaC e PAMROA, assim como dos custos inerentes à manutenção;

VII

mapear as edificações de propriedade ou em uso, rodovias, vias urbanas e rurais, OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana do Distrito Federal disponibilizando, a qualquer tempo, via web, informações sobre as condições atuais de manutenção, de contratos de serviços, de registros cartoriais e afins;

VIII

centralizar as informações dos bens públicos, permitindo aos órgãos e entidades elaborar planos setoriais, uma vez definidas as prioridades das ações de manutenção, levando-se em consideração o estado crítico detectado de cada elemento e/ou objeto.

Art. 13, I do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018