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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018

Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal - PAMP-DF, com o objetivo de estabelecer procedimentos, atribuições e responsabilidades, relativos à gestão, registro, controle e atividades relacionadas à conservação ou recuperação da capacidade funcional das edificações de propriedade ou em uso, rodovias e vias urbanas e rurais, obras de arte especiais - OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana do Distrito Federal.

Parágrafo único

O PAMP-DF é composto por:

I

Sistema de Patrimônio Público - SPP;

II

Plano de Manutenção e Controle Predial - PMaC;

III

Plano de Trabalho Anual de Conservação de Rodovias e Vias Urbanas e Rurais, Obras de Arte Especiais e Sistemas de Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Dispositivos de Mobilidade Urbana - PAMROA;

IV

Plano de Inspeção Predial - PIP;

V

Plano de Inspeção de Vias, Rodovias, OAE e Drenagem Pluvial - PVR;

VI

Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio Imobiliário - MPI;

VII

Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio Rodoviário e Viário - MPVR Rodoviário e Viário;

VIII

Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio de Obras de Arte Especiais - MPVR de OAEs;

IX

Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio de Drenagem Pluvial - MPVR de Drenagem Pluvial.

Art. 1º, Parágrafo Único, V do Decreto do Distrito Federal 39537 /2018