Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39537 de 18 de Dezembro de 2018
Institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e das empresas estatais dependentes, no que couber, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal - PAMP-DF, com o objetivo de estabelecer procedimentos, atribuições e responsabilidades, relativos à gestão, registro, controle e atividades relacionadas à conservação ou recuperação da capacidade funcional das edificações de propriedade ou em uso, rodovias e vias urbanas e rurais, obras de arte especiais - OAEs, sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e dispositivos de mobilidade urbana do Distrito Federal.
Parágrafo único
O PAMP-DF é composto por:
I
Sistema de Patrimônio Público - SPP;
II
Plano de Manutenção e Controle Predial - PMaC;
III
Plano de Trabalho Anual de Conservação de Rodovias e Vias Urbanas e Rurais, Obras de Arte Especiais e Sistemas de Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Dispositivos de Mobilidade Urbana - PAMROA;
IV
Plano de Inspeção Predial - PIP;
V
Plano de Inspeção de Vias, Rodovias, OAE e Drenagem Pluvial - PVR;
VI
Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio Imobiliário - MPI;
VII
Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio Rodoviário e Viário - MPVR Rodoviário e Viário;
VIII
Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio de Obras de Arte Especiais - MPVR de OAEs;
IX
Manual de Operação, Uso e Manutenção do Patrimônio de Drenagem Pluvial - MPVR de Drenagem Pluvial.