Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39484 de 27 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei distrital nº 6.164, 29 de junho de 2018, que instituiu a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.