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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39484 de 27 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei distrital nº 6.164, 29 de junho de 2018, que instituiu a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

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Art. 3º

Compete ao DETRAN/DF definir, planejar, implementar e controlar as operações de trânsito nas vias urbanas do Distrito Federal, bem como apoiar as ações de fiscalização de trânsito do DER/DF por meio de convênio entre as Autarquias.