Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A prova da idade se fará por intermédio de documento de identificação oficial ou por informações extraídas do cadastro de pessoal mantido pelo órgão ou entidade a que o aposentado estiver vinculado. Da perícia médica oficial