JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A prova da idade se fará por intermédio de documento de identificação oficial ou por informações extraídas do cadastro de pessoal mantido pelo órgão ou entidade a que o aposentado estiver vinculado. Da perícia médica oficial

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018