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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 8º

Caberá recurso contra as conclusões apresentadas pela SUBSAUDE/SEPLAG.

I

A interposição do recurso poderá ensejar a realização de nova perícia médica oficial, a critério da SUBSAUDE/SEPLAG.

II

O procedimento recursal será conduzido de acordo com as disposições da Portaria 308/2018 - SEPLAG.

Art. 8º, I do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018